sexta-feira, 1 de outubro de 2010

RESÍDUOS E LIXO
1 Conceitos


Muitas vezes os termos lixo e resíduos são usados como sinônimos, mas na realidade não são.

Lixo é todo o resto que por seu estado de subdivisão e deterioração não pode ser recolhido e classificado para dele se obter algum aproveitamento, por exemplo: o papel higiênico.

Resíduo é o que sobra de um processo natural ou de transformação, que ainda pode ser aproveitado, por exemplo: o papel

Os resíduos são a expressão visível e mais palpável dos riscos ambientais. Segundo uma definição proposta pela Organização Mundial da Saúde, um resíduo é algo que seu proprietário não mais deseja, em um dado momento e em determinado local, e que não tem um valor de mercado.



2 Classificação de resíduos

Segundo a norma NBR 10004 os resíduos são divididos em três classes:

• Resíduos Classe I- Perigosos

• Resíduos Classe II- Não inertes

• Resíduos Classe III - Inertes

Os resíduos classe I ou perigosos são os resíduos sólidos ou misturas de resíduos que em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Na FURB podemos citar como exemplos: combustíveis, ácidos, bases, benzeno e sangue.

Os resíduos classe II ou não inertes são os resíduos sólidos ou misturas de resíduos que são classificados segundo as características como biodegradabilidade ou solubilidade em água. Na Universidade existe diversos exemplos, que podemos destacar: o material de limpeza (desinfetante).

Os resíduos classe III ou inertes são os resíduos que segundo a NBR 10007- Amostragem de resíduos, e a NBR 10006 – Solubilização de resíduos, não tenham nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, como exemplo: as rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas, que não são decompostos totalmente. Na FURB existe uma grande variedade de exemplos como: restos de construção, embalagens.

Exemplo de resíduos e sua classificação, encontram-se em anexo.





3 Resíduos perigosos sólidos e líquidos

Diversas expressões têm sido utilizadas para designar esses resíduos que requerem maior cuidado: resíduos tóxicos, resíduos especiais, resíduos químicos, resíduos perigosos. Esta última é a mais difundida em documentos internacionais.

Alguns resíduos perigosos são tratados separadamente pela legislação da maioria dos países e recebem denominações próprias, como os resíduos de saúde (resíduos hospitalares que incluem resíduos infectantes e farmacêuticos e os resíduos radiativos), conforme a Resolução n 05 do CONAMA. A periculosidade dos resíduos é definida por algumas propriedades físicas, químicas e infecto-contagiosas que podem ser resumidas em sete características:

• Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos devido a suas características ácidas ou básicas intensas;

• Reatividade: reagem com outras substâncias, podendo liberar calor e energia;

• Explosividade: em razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de energia;

• Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas estruturas biomoleculares;

• Inflamabilidade: podem entrar em combustão facilmente ou até de forma espontânea;

• Patogenicidade: apresentam características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas toxinas;

• Radiatividade: emitem radiações ionizantes.

Solventes, pesticidas e suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns tipos de escórias, produtos farmacêuticos, tintas, pigmentos inorgânicos, combustíveis, alcatrões, substâncias contendo chumbo, mercúrio e cianetos são alguns exemplos que se enquadram em resíduos perigosos.

Dentre as várias famílias de poluentes químicos aqueles considerados potencialmente mais nocivos são:

• Metais pesados: muitas vezes eles já estão presentes na natureza, mas em concentrações elevadas apresentam riscos à saúde. Entre os metais mais nocivos estão o mercúrio, cromo, chumbo e cádmio;

• Hidrocarbonetos aromáticos entre os quais se sobressaem o benzeno, o tolueno e o xileno;

• Compostos organo-halogenados, que estão presentes em alguns pesticidas como o DDT, PCB’s e CFC’s;

• Dioxinas e furanos, que são compostos orgânicos de cloro, constituindo duas famílias específicas que totalizam 210 compostos distintos.

Nem todos os resíduos que contém materiais perigosos estão catalogados legalmente como resíduos perigosos, obrigando seu tratamento ou sua disposição, de forma controlada. Trata-se aqui principalmente dos produtos de consumo descartados pelos consumidores finais ou por pequenas empresas que direcionam seus resíduos para o lixo urbano e que podem incluir: lâmpadas, pilhas galvânicas, restos de tintas, restos de produtos de limpeza, óleos lubrificantes usados (óleos queimados), solventes, embalagens de aerossóis, restos de amálgamas utilizados em consultórios dentários, materiais fotográficos descartados por pequenos estúdios, embalagens que contiverem produtos químicos, pesticidas e inseticidas, componentes eletrônicos descartados isoladamente ou em placas de circuitos impressos, medicamentos com prazo de validade vencidos. A grande maioria destes produtos são utilizados em residências, oficinas mecânicas, laboratórios, consultórios médicos, postos de serviços, tinturarias, escritórios, hotéis, escolas, Universidades, repartições públicas e estabelecimentos comerciais em geral. Estes produtos são, em grande parte, recuperáveis, ou contêm materiais nocivos que podem ser tecnicamente extraídos e reutilizados.

O gerenciamento de resíduos perigosos tem-se transformado, nas últimas décadas, em um dos temas ambientais mais complexos. O crescente número de materiais e substâncias identificados como perigosos tem exigido soluções mais eficazes e maiores investimentos por parte de seus geradores.

A minimização da geração de resíduos se constitui numa estratégia importante no gerenciamento de resíduos e baseia-se na adoção de técnicas que possibilitem a redução de volume e/ou toxicidade dos resíduos, e consequentemente, de sua carga poluidora.

O armazenamento, manuseio e transporte dos resíduos deve ser cauteloso e adequado, usando os equipamentos de segurança para esta finalidade. Deve-se observar os reagentes compatíveis, estes que reagem violentamente se ocorrer um contato acidental entre eles resultando numa explosão, ou até em gases altamente tóxicos ou inflamáveis .

A segregação dos resíduos dentro da organização e nos locais de tratamento ou disposição é de suma importância para o gerenciamento de resíduos e tem como objetivos básicos: evitar a mistura de resíduos incompatíveis, contribuir para a qualidade dos resíduos que possam ser recuperados ou reciclados e diminuir o volume de resíduos perigosos ou especiais a serem tratados ou dispostos.

4 O que fazer com os resíduos sólidos não perigosos?


Para minimizar os problemas causados pelos resíduos não perigosos, pode-se reduzir o consumo, reutilizar ou reciclar o produto. Estes três itens são diferentes, pois a redução consiste em diminuir a quantidade de resíduo produzido. A reutilização do resíduo, consiste em encontrar uma nova utilidade para o material que, a princípio, é considerado inútil. E reciclagem, por sua vez, consiste em dar uma nova vida ao material, transformando-o novamente em matéria-prima para, a partir dele, fabricar novos produtos.

A coleta seletiva é um passo importante para a reutilização ou reciclagem do material. É através dela que os resíduos são recolhidos e classificados para deles se obter algum aproveitamento.

O tema atual de reciclagem e reaproveitamento de materiais sucateados e rejeitos vem de encontro às necessidades da sociedade. Em qualquer atividade, a reciclagem traz benefícios diretos. Por exemplo: para as indústrias ocorre uma redução dos custos com matéria-prima e uma maior valorização ambiental de seu produto; nas cidades, a quantidade de lixo é reduzida, além de surgirem novas fontes de renda com a indústria de reciclagem. Todos ganham com a preservação da qualidade ambiental.



5 Por que vale a pena reciclar?

Vale a pena reciclar porque:

 há excesso de lixo e é preciso fazer alguma coisa para diminuir este volume excessivo que se acumula em aterros sanitários e no próprio ambiente, poluindo rios, mares, solos e o ar;

 prolonga a vida útil dos aterros;

 diminui a proliferação de doenças e a contaminação de alimentos;

 reduz a contaminação ambiental provocada por rejeitos;

 queimar o lixo significa poluir o ar;

 é uma questão de bom gosto (a reciclagem remove o lixo, transformando-o em produtos úteis novamente);

 é um processo rápido e geralmente econômico (a reciclagem, na maioria dos materiais, é mais barata que enterrar e incinerar);

 reduz o consumo de recursos naturais (os recursos naturais são finitos e precisam ser conservados e preservados);

 aumenta a vida útil das reservas naturais;

 influencia na conservação de energia, ocorrendo um baixo consumo de energia por unidade produzida;

 ocorre a economia de divisas, em substituição dos materiais importados;

 diminui os custos de produção, com o aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;

 acaba diminuindo também o desperdício;

 gera empregos;

 cria uma oportunidade de fortalecer organizações comunitárias;

 muito outros porquês ainda podem ser mencionados...

6 O que podemos reciclar?

Fala-se muito em reciclagem, mas o que pode ou o que não se pode reciclar?

Nem todo resíduo gerado pode ser reciclado. Mas a tecnologia de reciclagem expande-se, e cada vez mais materiais e produtos podem ser reciclados. A princípio os materiais passíveis de reciclagem são: papel, vidro, metal e plástico, o que inclui os produtos fabricados a partir destes materiais. Mas tem-se também outro materiais. Algumas informações sobre materiais recicláveis estão descritos nos itens seguintes.
6.1 Alumínio

É mais barato reciclar latas de alumínio do que fabricá-las a partir de um material novo. No Brasil em 1997, foram reciclados 4,1 bilhões de latas de alumínio, ou seja 64% da produção nacional de latas foi reciclada.

O alumínio é o material reciclável mais valioso. Além de reduzir o lixo, a reciclagem do alumínio significa ganho energético. A reciclagem evita a extração da bauxita, material usado para fabricar a alumina, que posteriormente é transformado em alumínio.

Além da lata de alumínio, outros materiais de alumínio podem ser reciclados como papel, prato e bandeja de alumínio, molduras de janela, portas e equipamentos de jardinagem. O alumínio não é imantado e com a ajuda de um ímã pode-se verificar a constituição do material do lixo, para separar as impurezas.

É fácil de fundir e reaproveitar as latas (usadas para cerveja e refrigerante). Reciclando-as pode-se poupar uma quantidade inacreditável de recursos. Se fosse reciclado apenas um décimo das latas que são jogados fora, poupar-se-ia muito dinheiro.
6.2 Aço inoxidável, estanho, cobre e latão

A reciclagem das latas de aço e estanho pode poupar 74 % da energia usada para produzí-las a partir de matérias-primas. Pelo menos 80 % do estanho de uma lata são salvos quando a lata é reciclada. Isto reduz o desperdício na mineração, preservando um recurso valioso1.

O aço inoxidável contém em torno de 10 % de cromo, por isso não pode ser reciclado junto com o aço normal.

O cobre é uma sucata apreciada e encontrada em encanamentos, fiações telefônicas e elétricas e radiadores de carro.

O latão também é muito apreciado. O latão pode ser encontrado em acessórios e canos hidráulicos, ferramentas para lareira e churrasqueira, parafusos, maçanetas e dobradiças.
6.3 Vidro

Para se decompor na natureza, o vidro leva milhares de anos. Sendo 100% reciclável, o vidro não produz resíduos na hora da reciclagem e economiza 30% de energia elétrica.

O vidro nunca acaba, pode ser reciclado indefinidamente.

As garrafas de vidro descartadas são quebradas e passam por um dispositivo que retira os anéis de metal das garrafas. Um processo a vácuo retira os revestimentos plásticos e os rótulos de papel. A grande vantagem de usar caco de vidro na composição a ser fundida é a redução no custo final do produto.

Para cada tonelada de vidro reciclado, poupa-se em média, mais de uma tonelada de recursos (603 quilos de areia, 196 quilos de carbono de sódio, 196 quilos de calcário e 68 quilos de feldspato). Além disso, uma tonelada de vidro novo produzido gera 12,6 quilos de poluição atmosférica, sendo que o vidro reciclado reduz em 15-20 % essa poluição.

6.4 Papel

O papel é um material que pode ser reciclado várias vezes, dependendo do tamanho de suas fibras. O processo de reciclagem pode ser industrial ou artesanal. Os tipos de papéis devem ser separados, pois embora o processo de reciclagem seja basicamente o mesmo, alguns tipos precisam de um tratamento especial, como é o caso do papel brilhante.

O papel brilhante é de difícil reciclagem, pois leva uma camada de argila, que se transforma em lodo durante o processo de solubilização.

Para ser reciclado o papel é picado (por isso não é aconselhável amassá-lo), os pedaços são misturados com água morna, aquecidos e triturados até virar uma pasta. Depois de utilizada uma quantidade de alvejante para clareá-lo, o papel é prensado e deixado secar.

A reciclagem de jornais não apenas poupa recursos naturais e espaço em aterros, como ajuda a mudar o funcionamento da indústria de papel.

O papel branco vale duas vezes mais que o papel colorido. A não utilização de papel colorido reduz o trabalho de separação e torna o lixo mais valioso.

O papel de escritório já foi clareado e não possui muita tinta para ser removida, assim a quantidade de alvejante é mínima, reduzindo também as dioxinas (composto químico que pode apresentar quase 2000 espécies sendo que alguns são cancerígenos), liberadas na água. Deve-se ressaltar que os adesivos não são aceitos na reciclagem. Lembrando que os adesivos não são reciclados e são considerados como lixo.

A fabricação de papel reciclado poupa 33% de energia. Reciclando o papel, economiza-se energia, matéria-prima e a água para a impressão, além de reduzir também o volume do lixo urbano.

6.5 Papelão

As caixas de papelão corrugado (feito com papel marrom, colocando-se uma camada de papel pregueado entre duas folhas lisas) são muito valorizadas. As fibras de papel são compridas, resistentes e podem ser recicladas diversas vezes.

A maioria das caixas de papelão corrugado contém 20 % de material reciclado.

A fabricação da celulose usada no papelão gera dióxido de enxofre, um gás que provoca a chuva ácida. A reciclagem reduz pela metade a poluição.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o papelão molhado pode ser reciclado. E os sacos de papel marrom podem ser reciclados junto com o papelão.

6.6 Plástico

Os plásticos levam aproximadamente 450 anos para se decompor e quando queimados produzem gases tóxicos.

O plástico é feito através de uma mistura básica chamada resina, derivada do petróleo ou gás natural. Os fabricantes de plástico compram a resina e fundem-a novamente acrescentando substâncias químicas à mistura. O líquido quente é moldado sob pressão e endurecido, virando um recipiente de plástico.

Para reciclar, o plástico é quebrado em pequenos pedaços, limpos com aspirador de pó, lavados e secos, ficando prontos para o reprocessamento. Normalmente o plástico reciclado é transformado em coisas que não tem que ser esterilizadas. Não é aconselhável o uso de plástico reciclado quando há contacto direto com alimentos ou remédios.

Existem diversos tipos de plástico. O PET (tereftalato de polietileno, uma forma de poliéster), por exemplo, é muito usado em refrigerantes.

Os recipientes de óleo lubrificante e garrafas de água sanitária são feitos com plástico de polietileno de alta densidade (HPDE). São plásticos resistentes e leves, normalmente coloridos, e 62 % de todas as garrafas de plástico são feitas deste material (CEMPRE, 1998).

O plástico HPDE reciclado pode ser transformado em objetos como vasos de plantas, latas de lixo e outros objetos desta natureza.

O plástico polietileno de baixa densidade (LPDE) é uma substância fina responsável por 40% do lixo plástico que fica nos aterros por vários séculos. Quanto mais LPDE reciclarmos, menos teremos que produzir. Isso significa menos produção de petróleo e gás natural, menos substâncias químicas como o benzeno (CEMPRE, 1998).

Os sacos plásticos são reciclados em um ciclo fechado, ou seja, os sacos reciclados transformam-se em outros sacos plásticos.

O polipropileno é o plástico mais leve entre os principais plásticos e mais da metade é usada em embalagens. Sua reciclagem diminui a quantidade de polipropileno novo produzido. Quando incinerado, torna-se um material tóxico, que aumenta as incidências de câncer de pulmão e nariz.

6.7 Isopor

A espuma de poliestireno é totalmente não-biodegradável, ou seja, não se dissolve. Para reciclar o isopor, ele é jogado em um tanque de água e empurrado contra uma tela que o quebra em pedaços. Esses pedaços são lavados, secados e transformados em bolinhas, estas serão transformadas em uma nova espuma.

7 Lixo orgânico

Os restos de alimentação, assim como palha e resíduos do corte da grama podem ser reaproveitados através da compostagem. Os restos de alimentação misturados com palhas e restos de gramado, são dispostos em um buraco no solo, ou numa tela de arame, sobre o solo. Esta mistura deve ser remexida até que se transforme em adubo orgânico. Este processo de compostagem demora aproximadamente 4 meses (CEMPRE, 1997).

A compostagem nada mais é que um processo de transformação onde o lixo orgânico se transforma em adubo orgânico, biologicamente. O processo de decomposição dos materiais por microorganismos deve ser feito em condições adequadas de aeração, umidade e temperatura.

NR 26 Sinalização de Segurança.

Sinalização de Segurança: Estabelece a padronizaçã

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Degradaação Ambiental

Clima e Degradação Ambiental Urbana


Desde quando o Homem começou a conviver em grandes comunidades, ele alterou a natureza de forma a assegurar a própria sobrevivência e lhe proporcionar conforto. A agricultura, a pecuária e a construção de cidades etc. modificam diretamente a natureza. Assim transformando características geográficas como vegetação, permeabilidade do solo, absortividade e refletividade da superfície terrestre, além alterar as características do solo, ar atmosférico e das águas, tanto pluviais, fluviais como subterrâneas.

A alteração do espaço preexistente para a habitação humana, na criação de cidades e grandes metrópoles, causa variação climática de diversas formas. As grandes cidades e metrópoles possuem diferenças climáticas fundamentais das áreas de campo próximas. As temperaturas de verão e inverno são maiores, a umidade relativa é menor, a quantidade de poluentes no ar é muitas vezes maior, a quantidade de nuvens e nevoeiro e as precipitações são maiores que em áreas de campo próximas, já a velocidade dos ventos e radiação diminuem. Sendo assim pode-se concluir que as modificações no ambiente para a instalação de cidades densamente povoadas causam alterações no clima e na qualidade ambiental percebida.




Problemas como chuvas intensas e torrenciais, inundações, queda de morros, ventania em determinados locais, assim como instabilidade climática são causas do efeito criado pela alta densidade populacional e das transformações ambientais.



A poluição é muito freqüente em grandes cidades poluição do ar por produtos da combustão de combustíveis fósseis, contaminação das águas, por resíduos químicos, esgoto industrial e doméstico etc., poluição do solo causado por lixo urbano e industrial, resíduos despejados etc. , poluição sonora de pessoas e máquinas, poluição visual causada por propagandas, prédios etc. poluição térmica causadas pela pavimentação das vias públicas, prédios, equipamentos, pessoas etc.
Devido os problemas supracitados hoje as pessoas que habitam em grandes centros, adoecem muito mais que as que vivem na zona rural, tais doenças originadas não apenas pela vida estressante das grandes cidades, mas também pela péssima qualidade do ar, da água e da grande população de ratos e baratas que também fazem parte da presença desordenada do Homem.
Assim observa-se que a degradação ambiental urbana altera não apenas as condições climáticas locais, mas também agride o meio ambiente, poluindo-o de diversas formas e ao ser humano que nele habita resta conviver com um ambiente bastante inóspito e que muitas vezes pode levá-lo a doenças sérias e até a morte.




A arquitetura e o urbanismo devem considerar sempre fatores climáticos e ambientais para o projeto de residências, prédios ou cidades de forma a proporcionar não apenas conforto do espaço onde se convive e sim de todas as formas, térmico, lumínico, acústico da qualidade perceptível do ar, da água, do solo etc.



A arquitetura urbana não deve tornar a convivência em comunidades problema sérios aos seus habitantes.



Fonte: www.cabano.com.br



Degradação Ambiental

A superfície da Terra está em constante processo de transformação e, ao longo de seus 4,5 bilhões de anos, o planeta registra drásticas alterações ambientais. Há milhões de anos, a área do atual deserto do Saara, por exemplo, era ocupada por uma grande floresta e os terrenos que hoje abrigam a floresta amazônica pertenciam ao fundo do mar. As rupturas na crosta terrestre e a deriva dos continentes mudam a posição destes ao longo de milênios. Em conseqüência, seus climas passam por grandes transformações. As quatro glaciações já registradas - quando as calotas polares avançam sobre as regiões temperadas - fazem a temperatura média do planeta cair vários graus. Essas mudanças, no entanto, são provocadas por fenômenos geológicos e climáticos e podem ser medidas em milhões e até centenas de milhões de anos. Com o surgimento do homem na face da Terra, o ritmo de mudanças acelera-se.



Agentes do Desequilíbrio

A escalada do progresso técnico humano pode ser medida pelo seu poder de controlar e transformar a natureza. Quanto mais rápido o desenvolvimento tecnológico, maior o ritmo de alterações provocadas no meio ambiente. Cada nova fonte de energia dominada pelo homem produz determinado tipo de desequilíbrio ecológico e de poluição. A invenção da máquina a vapor, por exemplo, aumenta a procura pelo carvão e acelera o ritmo de desmatamento. A destilação do petróleo multiplica a emissão de gás carbônico e outros gases na atmosfera. Com a petroquímica, surgem novas matérias-primas e substâncias não-biodegradáveis, como alguns plásticos.



Crescimento populacional

O aumento da população mundial ao longo da história exige áreas cada vez maiores para a produção de alimentos e técnicas de cultivo que aumentem a produtividade da terra. Florestas cedem lugar a lavouras e criações, espécies animais e vegetais são domesticadas, muitas extintas e outras, ao perderem seus predadores naturais, multiplicam-se aceleradamente. Produtos químicos não-biodegradáveis, usados para aumentar a produtividade e evitar predadores nas lavouras, matam microrganismos decompositores, insetos e aves, reduzem a fertilidade da terra, poluem os rios e águas subterrâneas e contaminam os alimentos. A urbanização multiplica esses fatores de desequilíbrio. A grande cidade usa os recursos naturais em escala concentrada, quebra as cadeias naturais de reprodução desses recursos e reduz a capacidade da natureza de construir novas situações de equilíbrio.



Economia do desperdício

O estilo de desenvolvimento econômico atual estimula o desperdício. Automóveis, eletrodomésticos, roupas e demais utilidades são planejados para durar pouco. O apelo ao consumo multiplica a extração de recursos naturais: embalagens sofisticadas e produtos descartáveis não-recicláveis nem biodegradáveis aumentam a quantidade de lixo no meio ambiente. A diferença de riqueza entre as nações contribui para o desequilíbrio ambiental. Nos países pobres, o ritmo de crescimento demográfico e de urbanização não é acompanhado pela expansão da infra-estrutura, principalmente da rede de saneamento básico. Uma boa parcela dos dejetos humanos e do lixo urbano e industrial é lançada sem tratamento na atmosfera, nas águas ou no solo. A necessidade de aumentar as exportações para sustentar o desenvolvimento interno estimula tanto a extração dos recursos minerais como a expansão da agricultura sobre novas áreas. Cresce o desmatamento e a superexploração da terra.



Lixo

Acúmulo de detritos domésticos e industriais não-biodegradáveis na atmosfera, no solo, subsolo e nas águas continentais e marítimas provoca danos ao meio ambiente e doenças nos seres humanos. As substâncias não-biodegradáveis estão presentes em plásticos, produtos de limpeza, tintas e solventes, pesticidas e componentes de produtos eletroeletrônicos. As fraldas descartáveis demoram mais de cinqüenta anos para se decompor, e os plásticos levam de quatro a cinco séculos. Ao longo do tempo, os mares, oceanos e manguezais vêm servindo de depósito para esses resíduos.



Resíduos radiativos

Entre todas as formas de lixo, os resíduos radiativos são os mais perigosos. Substâncias radiativas são usadas como combustível em usinas atômicas de geração de energia elétrica, em motores de submarinos nucleares e em equipamentos médico-hospitalares. Mesmo depois de esgotarem sua capacidade como combustível, não podem ser destruídas e permanecem em atividade durante milhares e até milhões de anos. Despejos no mar e na atmosfera são proibidos desde 1983, mas até hoje não existem formas absolutamente seguras de armazenar essas substâncias. As mais recomendadas são tambores ou recipientes impermeáveis de concreto, à prova de radiação, que devem ser enterrados em áreas geologicamente estáveis. Essas precauções, no entanto, nem sempre são cumpridas e os vazamentos são freqüentes. Em contato com o meio ambiente, as substâncias radiativas interferem diretamente nos átomos e moléculas que formam os tecidos vivos, provocam alterações genéticas e câncer.



Ameaça nuclear

Atualmente existem mais de quatrocentas usinas nucleares em operação no mundo - a maioria no Reino Unido, EUA, França e Leste europeu. Vazamentos ou explosões nos reatores por falhas em seus sistemas de segurança provocam graves acidentes nucleares. O primeiro deles, na usina russa de Tcheliabínski, em setembro de 1957, contamina cerca de 270 mil pessoas.



O mais grave, em Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, deixa mais de trinta mortos, centenas de feridos e forma uma nuvem radiativa que se espalha por toda a Europa.



O número de pessoas contaminadas é incalculável. No Brasil, um vazamento na Usina de Angra I, no Rio de Janeiro, contamina dois técnicos. Mas o pior acidente com substâncias radiativas registrado no país ocorre em Goiânia, em 1987: o Instituto Goiano de Radioterapia abandona uma cápsula com isótopo de césio-137, usada em equipamento radiológico.



Encontrada e aberta por sucateiros, em pouco tempo provoca a morte de quatro pessoas e a contaminação de duzentas. Submarinos nucleares afundados durante a Segunda Guerra Mundial também constituem grave ameaça.



O mar Báltico é uma das regiões do planeta que mais concentram esse tipo de sucata.



Fonte: www.conhecimentosgerais.com.br



Degradação Ambiental

Ecologia é o estudo das interações dos seres vivos entre si e com o meio ambiente.



A palavra e o conceito foram iniciados em 1866 pelo biólogo alemão Ernst Haeckel da palavra grega "oikos", que significa "casa", e "logos", que significa "estudo".



Para os ecólogos, o meio ambiente inclui não só os fatores abióticos como o clima e a geologia, mas também os seres vivos que habitam uma determinada comunidade ou biótopo.



O conjunto dos seres vivos e não-vivos que habitam um determinado espaço geográfico chama-se ecossistema. O conjunto dos ecossistemas da Terra é conhecido por biosfera.



O meio ambiente afeta os seres vivos não só pelo espaço necessário à sua sobrevivência e reprodução -- levando, por vezes, ao territorialismo -- mas também às suas funções vitais, incluindo o seu comportamento (estudado pela etologia, que também analisa a evolução dos comportamentos), através do metabolismo. Por essa razão, o meio ambiente -- a sua qualidade -- determina o número de indivíduos e de espécies que podem viver no mesmo habitat.



Por outro lado, os seres vivos também alteram permanentemente o meio ambiente em que vivem. O exemplo mais dramático é a construção dos recifes de coral por minúsculos invertebrados, os pólipos coralinos.



As relações entre os diversos seres vivos existentes num ecossistema incluem a competição pelo espaço, pelo alimento ou por parceiros para a reprodução, a predação duns organismos por outros, a simbiose entre diferentes espécies que cooperam para a sua mútua sobrevivência, o comensalismo, o parasitismo e outras (ver a página Relações Ecológicas).



Da evolução destes conceitos e da verificação das alterações de vários ecossistemas -- principalmente a sua degradação -- pelo homem, levou ao conceito da 'Ecologia Humana que estuda as relações entre o Homem e a Biosfera, principalmente do ponto de vista da manutenção da sua saúde, não só física, mas também social.



Por outro lado, apareceram também os conceitos de Conservação e do Conservacionismo que se impuseram na actuação dos governos, quer através das acções de regulamentação do uso do ambiente natural e das suas espécies, quer através de várias organizações ambientalistas que promovem a disseminação do conhecimento sobre estas interações entre o Homem e a Biosfera.
A ecologia está ligada a muitas áreas do conhecimento, dentre elas a economia. Nosso modelo de desenvolvimento econômico se baseia no capitalismo, que promove a produção de bens de consumo cada vez mais caros e sofisticados e isso esbarra na ecologia, pois não pode haver uma produção ilimitada desses bens de consumo na biosfera finita e limitada.
Fonte: pt.wikipedia.org

Desmatamento e Reflorestamento.

DESMATAMENTO
A eliminação das florestas é a causa da formação de torrentes, de erosões, quedas de barreiras, inundações e uma alteração generalizada do regime natural das águas. Também se produzem alterações climáticas, e, como a industrialização, há uma poluição maior do ar e das águas, o que vem afetar o estado físico das populações.
É o principal fator de poluição do solo, causa desequilíbrio hidrogeológicos, pois em resultados dele a terra deixa de reter as águas pluviais.
As madeiras das árvores florestais têm sido usadas como lenha ou carvão e na fabricação de móveis, construção de casas e fabricação de papel.
Além de madeiras, outros produtos florestais têm sido amplamente extraídos.
Além de recursos vegetais, das florestas são retirados também recursos animais como, por exemplo, o mel das abelhas e uma grande quantidade de animais, mortos por caçadores.
Áreas florestais são eliminadas para o cultivo de alimentos. Grandes extensões de terras têm sido devastadas para implantação de monoculturas e para construção de rodovias e ferrovias. O desmatamento seguido de plantio, mesmo que seja de capim, tem sido utilizado para garantir a posse da terra. Esse sistema é uma maneira fácil de capturar uma área extensa e vem sendo usado por posseiros e grileiros. Assim, mesmo regiões onde vivem pequenas populações sofrem a perda de grandes áreas florestais.
Os únicos seres capazes de colocar oxigênio no planeta Terra são as plantas terrestres e as algas aquáticas. Os homens não possuem fábricas onde possam fabricar moléculas de oxigênio. O extermínio das árvores das florestas e a morte das algas marinhas, pela poluição, são dois fatos que podem acabar com as condições de vida na Terra. Sem plantas e algas unicelulares para repor o oxigênio da atmosfera os seres vivos não poderão continuar vivendo. Quando a chuva cai, a pressão da água é amortecida pelas folhas das árvores e, assim, quando chega ao solo, a água da chuva flui suavemente.
A remoção da cobertura vegetal é desastrosa para o solo. A água das chuvas, caindo sobre o solo nu, vai lavando o solo, ou seja, vai removendo as partículas e dissolvendo as substâncias que o constituem. Grandes quantidades de solo vão sendo levadas pelas enxurradas para as partes mais baixas, alcançando, por fim, os cursos de água. Quanto mais inclinado é o terreno, maior a velocidade da água nas enxurradas e maior a perda de solo.
O calor do sol, direto, sobre o solo provoca o secamento do húmus e a eliminação de seus nutrientes. No solo seco, as partículas, sem a coesão exercida pela água, desprendem - se facilmente e são transportadas pelo vento, na forma de poeira, ou pelas chuvas.
O desmatamento irracional facilita o desgaste do solo pela ação erosiva do vento e da água.
O desmatamento em grande escala traz outros prejuízos aos seres vivos; prejudica, por exemplo, a sobrevivência de animais da região, adaptadas as condições da mata em que vivem.
O desmatamento no cume e na encostas dos morros é a causa de muito deslizamentos de terra nos períodos de chuva mais intensas.
Com o desmatamento das margens e das nascentes dos rios, ocorrem enchentes com mais freqüência, como conseqüência do assoreamento.
REFLORESTAMENTO
Praticamente todos os países civilizados do mundo alcançaram a compreensão de que há um ponto além do qual o avanço do desflorestamento se converte em fator negativo para o progresso, mesmo independentemente da densidade demográfica respectiva.
Os ensinamentos dos países mais antigos encontraram ecos também naqueles que ainda dispõem de florestas em abundância. Dessa forma, praticamente em todo mundo civilizado, surgiu uma nova força econômica - uma apreciação generalizada do valor das florestas e um movimento no sentido da introdução de uma administração racional dos recursos florestais.
Observações continuadas por muitos e em diferentes partes do mundo estabeleceram, com segurança, os fatos seguintes com relação à discutida influência das florestas sobre o clima: as florestas abaixam a temperatura do ar em seu interior e acima delas; a influência vertical da floresta sobre a temperatura vai, em determinados casos, a uma altura superior a 1,5km. A temperatura média anual, na mesma altitude e na mesma localidade, é invariavelmente menor dentro do que fora de uma floresta. A temperatura média mensal é menor na floresta do que no descampado, para todos os meses do ano, sendo porém a diferença maior nos meses de verão. A média diária da temperatura mostra a mesma diferença, em grau ainda maior. Demais, a temperatura do ar no interior da floresta, além de mais baixa, é também menos sujeita a flutuações do que nas partes desmatadas.
Nas regiões tropicais e subtropicais, a influência da floresta na temperatura do ar é mais acentuada. As florestas influenciam a temperatura do solo de modo mais ou menos semelhante à do ar, apenas com a diferença de que os intervalos de temperatura são maiores. No inverno o solo florestal é mais quente e no verão mais frio do que o das terras descobertas.
Conservando o solo e realizando o reflorestamento, as raízes das árvores e os detritos do solo retêm as águas, embebendo - e impedindo a formação de fortes enxurradas, causadoras da erosão e das enchentes.
A conservação das matas é também importante para o regime de chuvas: as raízes retiram do lençol de água subterrâneo considerável quantidade de água e as folhas lançam na atmosfera, pela transpiração, contribuindo para a formação de nuvens e chuva.
É alarmante a diminuição de nossas reservas florestais, donde as grandes estiagens ou seca que flagela muitas regiões.
A destruição das matas traz três conseqüências graves, como:
1. Aridez do solo, pelo transporte do húmus ( matéria orgãnica )2. Secas3. Enchentes
Fonte: irrigafertil.tripod.com.br

Leis ambientais brasileiras.

Leis Ambientais Mais Importantes do Brasil
Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (a pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos. Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil.
Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. O descumprimento da lei pode acarretar multas e reclusão, inclusive para os empresários.
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC.
Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. É importante lembrar, que na responsabilidade penal tem que se provar a intenção (dolo) do autor do crime ou sua culpa (imprudência, negligência e imperícia). Difere da responsabilidade civil ambiental, que não depende de intenção ou culpa. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais.
Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação de material genético, que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS) e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.
Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site do DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação, que regulamenta a atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, MMA, oferece comentários detalhados sobre a questão da mineração.
Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - A fauna silvestre é bem público (mesmo que os animais estejam em propriedade particular). A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto. O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas à fauna brasileira, além de uma lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção.
Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d´água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. A maior parte das contravenções desta lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais.
Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) - Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA.
IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Hoje subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente, MMA.
Parcelamento do solo urbano (Lei, 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços. O projeto de loteamento deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento.
Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) - Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.
Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) - Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A lei dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental.
Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). Descentraliza a gestão dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de Recursos Hídricos (por bacia hidrográfica, por Estado e para o País), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas, válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d´água. A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de02/07/1980) - Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental.
Municípios podem criar três zonas industriais:
1. zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;
2. zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental para minimizar os efeitos negativos.
3. zona de uso diversificado: aberta a indústrias, que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.
Fonte: www.guiafloripa.com.br

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Bom começo de Ano 2010

Ola turma!
Estamos retornando dia 09/01/2010.
Temos muito para aprender este ano.
Coragem e bom desenvolvimento para todos.
Próxima semana teremos materiais novos agurdem.
Ana Karine Andrade